sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Thomas Hobbes, para o 2º ano

O Estado é uma necessidade, um impositivo para os homens que anteriormente viviam em estado de natureza. O Estado, e somente ele, é capaz de impor a ordem, por instaurar um governo em comum, regras comuns e exercer soberanamente a justiça da sociedade. Nesse sentido, a idéia da guerra como algo abominável, de que tem de fugir, sob pena do extermínio completo de todos por todos, ressalte-se, é o que promove a propulsão acelerada do homem para a sociedade civil.




O Estado




O leviatã é o monstro legendário mencionado por Hobbes para ilustrar a figura artificial do Estado. O contrato é fundado, é iniciado artificialmente pelos homens, mas com consenso de vontades, e é firmado de forma irreversível entre as pessoas e o soberano. E isso é feito por força da lei natural que manda a busca pela paz.



O poder é definido como o conjunto dos meios empregados para obter uma vantagem futura. Distinguem-se duas espécies de poder: o poder natural, que depende de faculdades inerentes ao corpo ou do espírito, e o poder instrumental, que consiste em meios (como riqueza, reputação, amizades) capazes de acrescer o poder natural. O maior dos poderes humanos é aquele que é composto de vários homens, unidos por consentimento num só pessoa, natural ou civil, é o caso do ESTADO. O Estado representa a forma pela qual se pode garantir pacificamente o convívio humano, ante a ameaça de dissolução, de anarquia, de destruição e retorno ao estado de natureza belicoso.



É o medo de desagregação, da corrupção completa do Estado, do enfraquecimento, que Hobbes prefere a monarquia. Segundo ele as monarquias estão menos sujeitas a isso que todos os outros governos.



No Estado natural o homem estaria em constante estado de guerra, de todos contra todos e para Hobbes, a própria lei da natureza impõe ao homem a procura da paz, estabelecendo a regra que os homens devem procurar o modo de vida civil. Assim, o Estado civil de acordo com Hobbes seria a garantia dos direitos naturais do homem, sendo um ente que faculta o cumprimento da lei natural que manda os homens resolverem suas pendências por um terceiro eleito árbitro, de modo pacífico e, portanto, colocando-se as partes com diferenças diante de um poder único. O Estado civil seria exatamente para evitar o Estado de guerra através de um poder comum, imposição da ordem e exercício soberano da justiça à sociedade.



O pacto de união que funda a sociedade civil tem algumas características: IRREVOGÁVEL, ABSOLUTO E INDIVISÍVEL. A sujeição ao soberano é irrestrita. Esse dever de obediência deve ser cumprido, salvo se o soberano não estiver oferecendo à sociedade paz e segurança. Há, na verdade, uma conhecida exceção: o dever de obediência cessa no momento em que a ordem do soberano põe em perigo a vida do súdito. Isto significa que o súdito deve obedecer a qualquer comando, salvo quando se trata de sua própria vida.



Os súditos devem honrar o compromisso de manterem-se fiéis ao pacto. Para Hobbes isso é justiça. Pois antes do pacto não existia lei, ou seja, tudo era permitido, não existindo injustiça. A definição de injustiça é não se não outra do que o não cumprimento de um pacto. E tudo o que não é injusto é justo.

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